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Troca da CNH Brasileira em Portugal deixará de ser obrigatória.

  • Foto do escritor: Desbrave Portugal
    Desbrave Portugal
  • 12 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de fev. de 2023

Olá Desbravers!

Hoje foi publicado no Diário da República Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho, que habilita a condução de veículos a motor pelos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, no entanto, tal alteração na regra vigente entra em vigor a partir de 1º de agosto.



Para se enquadrar nesta alteração será necessário atentar-se para as condições cumulativas:


i) O Estado emissor seja subscritor de uma das convenções referidas na alínea seguinte ou de um acordo bilateral com o Estado Português (o Brasil se enquadra neste requisito);


ii) Não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação da CNH;


iii) O titular tenha menos de 60 anos de idade;


Os condutores não precisarão mais converter a carteira de habilitação para dirigir nas seguintes categorias portuguesas: AM, A1, A2, B1, B e BE.


Atualmente, a legislação vigente menciona que brasileiros residentes em Portugal, devem converter a CNH brasileira para uma portuguesa, no prazo máximo 2 anos após a obtenção da Autorização de Residência (AR). Após esse período, o condutor terá de realizar também uma prova prática de direção para obter o título de condução português. A regra continua vigente para os residentes que desejarem a conversão da CNH pela Carta de Condução Portuguesa que é valida em toda União Europeia.





 
 
 

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