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Tipos de vistos temporário para Portugal destinado a brasileiros.

  • Foto do escritor: Desbrave Portugal
    Desbrave Portugal
  • 8 de fev. de 2023
  • 3 min de leitura

Vistos temporário para Portugal.


Os vistos de estada temporária destinam-se a todos que irão para Portugal exercer atividades cuja estadia seja inferior a 12 meses.


1. Visto de estada temporária para tratamento médico.

Este visto destina-se a pessoas que vão para Portugal para a realização de tratamento médico por um período inferior a 12 meses.


2. Visto de estada temporária para acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico.

Este visto destina-se a pessoas que vão a Portugal para acompanhamento de familiar para realização de tratamento médico por um período inferior a 12 meses.


3. Visto de Estada Temporária no âmbito de transferências de cidadãos nacionais de Estados partes na Organização Mundial do Comércio (OMC), no contexto da prestação de serviços ou formação profissional.

Este visto destina-se aos solicitantes que serão transferidos para prestação de serviços ou formaçao profissional, e trabalhem há pelo menos um ano no estabelecimento situado noutro Estado parte da OMC que incluam numa das seguintes categorias: a) os que, possuindo poderes de direção, trabalhem como quadros superiores da empresa e façam a gestão de um estabelecimento; b) os que, possuindo conhecimentos técnicos específicos essenciais à atividade, ao equipamento de investigação, às técnicas ou gestão da empresa; c) os que devam receber formação profissional no estabelecimento situado em território nacional.


4. Visto de Estada Temporária para o exercício de uma atividade profissional independente.

Destina-se a realização de atividade profissional independente no âmbito de prestação de serviços por um período inferior a 12 meses.


5. Visto de Estada Temporária para o exercício de uma atividade de investigação científica; atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou de atividade altamente qualificada por período inferior a 1 ano.

Destina-se aos requerentes que irão desempenhar uma atividade de investigação científica para colaborar em centro de investigação reconhecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, prestação de serviços para exercer atividade docente num estabelecimento de ensino superior ou atividade altamente qualificada por até 12 meses.


6. Visto de Estada Temporária para o exercício de uma atividade de desportiva amadora.

Este visto destina-se aos requerentes que irão desempenhar uma atividade esportiva amadora devidamente registrada na respectiva federação portuguesa.


7. Visto de Estada Temporária para permanências períodos superiores a 3 meses; frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado, voluntariado.

Destina-se a pessoas que irão realizar cursos, intercâmbios, estágio profissional não-remunerado e voluntariado por um período inferior a 12 meses.


8. Visto de Estada Temporária para trabalho sazonal por período superior a 90 dias (e máximo de 270 dias).

Destina-se a trabalhadores que exercerão atividade remunerada por período superior a 90 dias e no máximo 270 dias nas áreas de agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca; alojamento, restauração e similares; indústrias alimentares, das bebidas e tabacos; comércio por grosso e a retalho; construção; transportes terrestres.


9. Frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação profissional

Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar um período de estudo em estabelecimento de ensino ou de formação profissional por um período inferior a 12 meses.


10. Visto de Estada Temporária para acompanhamento familiar de requerente de visto de estada temporária.

Este visto destina-se a familiar (cônjuges, filhos menores, dependentes legais, etc.) de requerentes de visto de estada temporária.


11. Visto de Estada Temporária para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota “nómadas digitais”

Este visto destina-se a nômades digitais com contrato de trabalho remoto de qualquer país exceto Portugal com duração inferior a 1 (hum) ano.

 
 
 

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