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Tipos de vistos de residência para Portugal destinado a brasileiros.

  • Foto do escritor: Desbrave Portugal
    Desbrave Portugal
  • 8 de fev. de 2023
  • 3 min de leitura

Os vistos de residência destinam-se a todos que irão para Portugal exercer atividades cuja estadia superior a um ano. Caso vá para Portugal a trabalho por um período superior a 9 meses, o visto de residência também será aplicado.


Verifique abaixo uma breve descrição dos vistos de residência:


1. Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada.

Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante independente da área na qual irá atuar.

2. Visto de Residência para o exercício de atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores e Start up visas.

a. Atividade profissional independente

Este visto destina-se aos solicitantes cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a 9 meses sob regime de prestação de serviços, ou seja, o trabalhador não pertencerá ao quadro de funcionários de uma empresa contratante realizando assim uma atividade profissional independente.

b. emigrantes empreendedores e Start up visas

Este visto destina-se aos imigrantes empreendedores, visando proporcionar autorização de residência a estrangeiros que tenham efetuado operações de investimento em Portugal. A concessão ou indeferimento do pedido de visto levará em conta a relevância econômica e social do investimento feito ou proposto. O fato de ter aberto uma empresa em Portugal não é, por si só, garantia de que o visto será concedido.

3. Visto de Residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural e atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado.

a. atividade docente

Este visto destina-se aos estrangeiros que irão exercer atividades de docência em Portugal por um período superior a 9 meses.

Pagamento de taxa consular isento. Todas as demais taxas serão aplicadas regularmente

b. atividade altamente qualificada ou cultural

Este visto destina-se aos estrangeiros que irão exercer atividade altamente qualificada como cargos diretivos de grandes corporações ou atividades culturais por um período superior a 9 meses.

Pagamento de taxa consular isento. Todas as demais taxas serão aplicadas regularmente

c. atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado

Este visto destina-se aos solicitantes altamente qualificados cujo contrato de trabalho seja válido por um período superior a um ano sob regime subordinado, ou seja, o trabalhador deverá ser pertencente ao quadro de funcionários da empresa contratante. No geral, o visto abrange trabalhadores do setor de tecnologia, podendo abranger outras áreas.

Pagamento de taxa consular isento. Todas as demais taxas serão aplicadas regularmente

4. Visto de Residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado.

a. investigação, estudo

Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar pesquisas e/ou estudos por períodos superiores a 1 ano.

b. intercâmbio de estudantes do ensino secundário

Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar intercâmbio do ensino secundário por períodos superiores a 1 ano.

c. estágio e voluntariado

Este visto destina-se aos solicitantes que irão realizar estágios/atividades de voluntariado por períodos superiores a 1 ano.

5. Visto de Residência para efeitos de reagrupamento familiar.

Este visto destina-se aos familiares (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais, etc) de detentores de visto de residência em Portugal. Para solicitar este visto é preciso ter em mãos a "notificação de deferimento de reagrupamento familiar" emitida pelo SEF em Portugal.

6. Visto de Residência para a fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos.

a. reformados

Esta visto destina-se aos aposentados que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus benefícios/aposentadorias.

b. pessoas que vivam de rendimentos

Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência seus rendimentos provenientes de atividades não laborais como investimentos, aplicações financeiras, etc.

c. religiosos

Este visto destina-se aos estrangeiros que pretendem viver em Portugal para o exercício de atividade religiosa.

7. Visto de Residência para acompanhamento familiar de requerente de visto de residência.

Este visto destina-se a familiar (cônjuges, filhos menores, dependentes legais, etc.) de requerentes de visto de residência.

8. Visto de Residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota – “nómadas digitais”.

Este visto destina-se a nômades digitais com contrato de trabalho remoto de qualquer país exceto Portugal com duração superior a 1 (hum) ano.

9. Visto de Residência - Procura de Trabalho – até 120 dias.

Este visto destina-se a solicitantes que queiram procurar trabalhar em Portugal por período de até 120 dias.




 
 
 

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