Repatriação de Brasileiros em Portugal
- Desbrave Portugal
- 27 de abr. de 2020
- 3 min de leitura
Em atenção à matéria levada ao ar pela SIC no último dia 26 de abril, com o título «Brasileiros aguardam voo de repatriamento», o Consulado-Geral do Brasil em Lisboa vem a público prestar os seguintes esclarecimentos. (1) O Consulado-Geral em Lisboa, em coordenação com a Embaixada do Brasil e com os Consulados-Gerais sediados no Porto e Faro, de fato contratou, até o momento, seis voos de repatriamento em benefício de nacionais brasileiros. Cinco desses voos já chegaram a seu destino, e um sexto será operado nos próximos dias. No total, já foram beneficiados com a medida 1.494 nacionais brasileiros, e há a perspectiva de que mais de 300 embarquem no próximo voo. Até aqui, todos os voos partiram lotados. (2) O critério adotado, à luz das circunstâncias que tornaram a medida necessária, foi o de contemplar nesses voos sobretudo aqueles viajantes que se viram retidos em território português devido ao cancelamento de voos comerciais, no contexto da epidemia da COVID-19. O embarque de passageiros de perfil diverso — notadamente aqueles residentes em território português, que não tinham chegado a adquirir bilhetes para regressar ao Brasil — somente se fez em atenção a circunstancias humanitárias excepcionais, sem jamais descaracterizar o propósito dos voos, que era justamente o de repatriar viajantes retidos em Portugal por cancelamentos de voos comerciais. (3) Para identificar os possíveis beneficiários desses voos, os três Consulados-Gerais do Brasil procederam a criterioso cadastramento dos viajantes que se enquadrassem nos critérios delineados acima. Esse cadastramento foi precedido de ampla divulgação de orientações por meio da página do Consulado-Geral em Lisboa na Internet, e das redes sociais mantidas pela Embaixada do Brasil. Diante da absoluta impossibilidade de qualquer outro procedimento, o pré-requisito indispensável para ser contemplado nos voos foi seguir à risca essas instruções, de modo a figurar nos cadastros apropriados. (4) Com vistas a apoiar os nacionais brasileiros que não se enquadrassem nos critérios de repatriamento, mas que ainda assim se viram em situação de dificuldades econômicas, o Consulado-Geral do Brasil em Lisboa providenciou, com verbas próprias ou mediante a cooperação de entidades beneficentes (notadamente igrejas próximas à comunidade), alojamento, alimentação e medicamentos para os casos mais urgentes. O Consulado agradece profundamente a cooperação que tem recebido dessas entidades. (5) Na noite de ontem, 26 de abril, graças ao apoio de uma dessas entidades beneficentes, o Consulado-Geral em Lisboa obtivera instalações adequadas para o alojamento dos brasileiros que se encontravam no aeroporto. Notificado disso, parte substancial daquele grupo optou por não deixar as instalações do aeroporto, com o argumento descabido de que a sua presença “pressionaria” o Consulado-Geral a contratar voos adicionais para quem não seguiu as instruções prévias, nem se enquadrava no universo dos indivíduos passíveis de repatriamento. (6) À luz de tudo o que precede, e da ampla publicidade que pautou toda a atuação do Consulado-Geral em Lisboa ao longo de todo esse processo, o Consulado torna a salientar que nenhuma pessoa física ou jurídica está habilitada a produzir cadastros paralelos de possíveis beneficiários de voos de repatriamento, e que qualquer iniciativa nesse sentido será ineficaz. (7) Em particular, o Consulado-Geral do Brasil considera contraproducente o procedimento adotado, ao longo de todas as últimas semanas, pelo sr. Ricardo Amaral Pessôa. Ao fazer promessas vazias de contemplar nos voos de repatriamento quem não figurava nos cadastros apropriados, e ao incentivar a aglomeração de pessoas nessa situação no aeroporto de Lisboa, o sr. Ricardo Amaral Pessôa prejudicou os trabalhos do Consulado e prestou um desserviço a dezenas de nacionais brasileiros, inclusive pondo em risco a sua saúde, num contexto em que imperam estritas restrições legais à circulação e à aglomeração de pessoas.

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