Quem tem direito a nacionalidade portuguesa?
- Desbrave Portugal
- 8 de fev. de 2023
- 4 min de leitura
A cidadania portuguesa pode ser solicitada por:
· Filho de português;
· Neto de português;
· Bisneto de português (de forma indireta);
· Casado ou em união estável com cidadão português;
· Descendente de judeu sefardita português;
· Residente legal em território português por pelo menos 5 anos;
· Filho de estrangeiro adotado por cidadão português;
· Nascido em ex-colônia no período que esta ainda estava sob controle de Portugal;
· Nascido em Portugal, filho de estrangeiros maior de idade ou emancipado que tenha permanecido em Portugal por 10 anos;
· Filho menor de idade de estrangeiros, nascido em território português – e o pai/mãe precisa estar no país pelo menos 1 ano de forma regular.

Reprodução Desbrave Portugal
Verifique se tem esse direito:
1. Cidadania portuguesa para filho de português
É possível solicitar a cidadania portuguesa para filho(a) de português, sendo o principal requisito a demonstração da filiação ao pai/mãe português.
· Caso o pai e/ou a mãe tenham nascido em Portugal o filho nascido no estrangeiro pode solicitar a cidadania portuguesa a qualquer tempo.
· Caso o pai e/ou a mãe tenham adquirido a nacionalidade portuguesa por casamento ou tempo de residência, a cidadania só pode ser passada para filho menor de idade que tenha nascido após a naturalização do indivíduo.
· Caso o filho do cidadão português tenha sido reconhecido como filho após a maioridade, este filho não possui direito a cidadania.
· A cidadania portuguesa para filhos adotivos de portugueses também pode ser concedida, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos pela lei.
2. Cidadania portuguesa para neto de português
É possível solicitar a cidadania portuguesa para neto(a) de português, desde que o interessado demonstre:
· Possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa (comprovados pelo domínio da língua portuguesa) e;
· Não possuir nos seus antecedentes condenação superior a 3 anos de prisão e suspeitas de ligações a atos terroristas que possam representar um perigo à comunidade nacional.
· Se os pais do solicitante já faleceram antes de solicitar a cidadania portuguesa, o neto de português ainda tem direito a solicitar sua nacionalidade por atribuição;
· Se os pais do solicitante estão vivos e ainda não solicitaram a cidadania portuguesa, primeiramente precisarão solicitar para que seu filho (neto de português), tenha direito a nacionalidade por atribuição.
3. Cidadania portuguesa para bisneto de português
Em regra, a legislação portuguesa não prevê que bisnetos possam vir a tornar-se cidadãos portugueses.
A obtenção da cidadania é possível para bisnetos desde que um dos pais ou um dos avós do bisneto solicite a nacionalidade portuguesa, fazendo então com que o mesmo se torne neto/filho de português e possa, a seguir, solicitar a sua nacionalidade nesta condição.
4. Cidadania portuguesa por casamento ou união estável (união de facto)
É possível solicitar a cidadania portuguesa para cônjuge ou companheiro, desde que:
· Esteja casado(a) ou viva em união estável há mais de 3 anos com nacional português;
· Tenha o relacionamento previamente reconhecido em Portugal (transcrição do casamento ou reconhecimento judicial da união estável); e
· Demonstre possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa (comprovados pelo domínio da língua portuguesa).
Esse processo tem o prazo estimado de duração total de 2 anos.
5. Cidadania portuguesa por tempo de residência em Portugal
Pode solicitar a cidadania portuguesa por tempo de residência o estrangeiro que preencha os seguintes requisitos:
Ser maior de idade ou emancipado perante a lei portuguesa;
Resida legalmente no país há pelo menos 5 anos;
Conhecer suficientemente a língua portuguesa;
Não possuir nos seus antecedentes condenação superior a 3 anos de prisão e suspeitas de ligações a atos terroristas que possam representar um perigo à comunidade nacional.
Lembrando que, nesta possibilidade, para fins de contagem do tempo de residência, a lei admite a soma de todos os períodos em que tenha vivido legalmente em Portugal, seguidos ou interpolados, desde que os mesmos tenham decorrido num período máximo de 15 anos.
Apesar do pedido poder ser feito depois de 5 anos de residência legal no país, é importante alertar que, depois de submetido o pedido, o prazo médio deste processo assim como a cidadania por casamento, ou união de facto é de dois anos.
6. Cidadania para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal
Atualmente, os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal podem ter direito à cidadania portuguesa originária. Para isso, é preciso se enquadrar em uma das situações:
· No momento do seu nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou;
· No momento do seu nascimento, um dos progenitores resida no país independentemente do título, há pelo menos 1 ano e que os pais não se encontrem ao serviço do respetivo Estado estrangeiro.
Relativamente à cidadania portuguesa por naturalização é possível também a sua obtenção aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal desde que, no momento do pedido, se verifique uma das seguintes condições:
· Caso um dos seus pais sejam residentes, legais ou ilegais, em Portugal há mais de 5 anos, ou;
· Caso um dos progenitores tenha residência legal em Portugal, independentemente do tempo, ou;
· Caso o menor tenha concluído, pelo menos, 1 ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional no país.
8. Cidadania a partir do visto de investidor (Golden Visa)
Os detentores de uma Autorização de Residência por Atividade de Investimento (ARI) – também conhecida como Golden Visa, podem solicitar a cidadania portuguesa mediante o cumprimento dos seguintes requisitos específicos:
· Após 5 anos de manutenção do investimento no país;
· Comprovação de que conhece o suficientemente a língua portuguesa; e
· Não possuir nos seus antecedentes condenação superior a 3 anos de prisão e suspeitas de ligações a atos terroristas que possam representar um perigo à comunidade nacional.
9. Cidadania para estrangeiros pais de filhos portugueses originários
Uma nova alteração na Lei da Nacionalidade veio a permitir que os ascendentes se naturalizem através de seus filhos.
Essa alteração vem beneficiar as pessoas que vivem em Portugal e tiveram filhos no país. Segundo a nova regra, os ascendentes de cidadãos portugueses originários que morem no país por 5 anos (independentemente de possuir Título de Residência válido) terão a possibilidade de solicitar a sua cidadania portuguesa.
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