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Possível saída do Reino Unido da União Europeia - Brexit.

  • Foto do escritor: Desbrave Portugal
    Desbrave Portugal
  • 3 de out. de 2019
  • 3 min de leitura

Cidadãos Portugueses no Reino Unido


Os direitos e deveres dos cidadãos portugueses no Reino Unido permanecem os mesmos até à data de saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit). À luz do acordo de princípio alcançado entre o Reino Unido e a Comissão Europeia, em dezembro de 2017, os cidadãos europeus residentes no Reino Unido terão que candidatar-se ao settled status (estatuto de residência permanente), ou ao pre-settled status (estatuto de residência temporária), junto das autoridades britânicas para poderem continuar a residir legalmente no país.


Os cidadãos europeus residentes no Reino Unido à data de saída do país da União Europeia devem obrigatoriamente candidatar-se ao estatuto de residente (settled status ou ao pre-settled status) até 30 de junho de 2021(em caso de o Brexit ocorrer com acordo) ou até 31 de dezembro de 2020 (em caso de o Brexit ocorrer sem acordo), através do EU Settlement Scheme.


A obtenção do estatuto de residente é obrigatória para que, após o Brexit, possam continuar a residir legalmente no Reino Unido, garantindo-lhes o acesso ao mercado de trabalho, aos serviços sociais e demais serviços públicos britânicos.


TOME NOTA: tendo em conta as recentes alterações e incertezas políticas no Reino Unido e, na perspetiva da possível saída do país da União Europeia, sem acordo, em 31 de outubro de 2019, o Governo aconselha portugueses a “viajar com passaporte válido” para o Reino Unido já a partir de 1 de novembro. Estão previstas três fases diferentes a cujas regras estarão sujeitos os cidadãos europeus no Reino Unido consoante a data de entrada no país:


Até à data de saída do Reino Unido da União Europeia:


  • todos os cidadãos nacionais dos Estados membros da União Europeia que residam no Reino Unido até à data de saída do país da União Europeia deverão solicitar o estatuto de residente até 30 de junho de 2021(no caso da saída do Reino Unido da União Europeia vier a ocorrer com acordo) ou até 31 de dezembro de 2020 ( no caso da saída do reino Unido da União europeia vier a ocorrer sem acordo), através do EU Settlement Scheme.


Após o Brexit e até 31 de dezembro de 2020 (período de transição):


  • os cidadãos da União Europeia poderão entrar no Reino Unido, com cartão de cidadão, ou passaporte sem necessidade de visto, para visitas ou viagens com duração até três meses;

  • todos os cidadãos da União Europeia que pretendam permanecer no Reino Unido por períodos superiores a três meses e durante o “período de transição”, ou seja, desde a saída do Reino Unido da União Europeia até 31 de dezembro de 2020, deverão solicitar uma European Temporary Leave to Remain (EuroTLR), válida por 36 meses;

  • os cidadãos europeus que pretendam permanecer no Reino Unido para além de 31 de dezembro de 2020, terão que solicitar e obter estatuto de imigrante ao abrigo do novo regime jurídico regulador da imigração, ainda por aprovar, e que será implementado a partir de 1 de janeiro de 2021.

A partir de 1 de janeiro de 2021:


  • Aplicar-se-á a nova legislação sobre imigração, ainda não aprovada, a todos os cidadãos europeus que pretendam residir no Reino Unido. De acordo com as autoridades britânicas seguirá o sistema de imigração australiano – “Australian-style points-based immigration system”, baseado em “pontos” e terá em conta o tempo de residência dos cidadãos UE que já sejam titulares do European Temporary Leave to Remain (EuroTLR) à data de 1 de janeiro de 2021.

Ministério dos Negócios Estrangeiros aconselha os cidadãos portugueses residentes no Reino Unido a que:


  • mantenham a sua documentação em ordem e guardem as provas de residência no Reino Unido, designadamente: comprovativos do pagamento de impostos (P60), recibos de salário, extratos bancários, contas domésticas, contratos de arrendamento, entre outros;

  • promovam a sua inscrição consular no Consulado-Geral da sua área de residência, cujos contactos estão disponíveis em: https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/rede-consular/europa/reino-unido.

Datas relevantes a ter em conta:

  • 30 de março de 2019 – início da implementação do EU Settlement Scheme ao abrigo do qual são apresentadas candidaturas ao estatuto de residente;

  • 31 de outubro de 2019 – data anunciada pelo Governo britânico para a saída do Reino Unido da União Europeia;

  • 1 de novembro de 2019 a 31 de dezembro de 2020 - período de transição;

  • 31 de dezembro de 2020 (em caso de o Brexit ocorrer sem acordo) – fim do prazo para os cidadãos europeus residentes no Reino Unido antes do Brexit se candidatarem ao estatuto de residente permanente (settled status) ou temporário (pre-settled status) e fim do período de transição;

  • 30 de junho de 2021(em caso de o Brexit ocorrer com acordo) – fim do prazo para os cidadãos europeus residentes no Reino Unido antes do Brexit se candidatarem ao estatuto de residente permanente (settled status) ou temporário (pre-settled status).


Fonte: MNE


 
 
 

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