Parlamento aprova alterações na Lei da Nacionalidade
- Desbrave Portugal
- 24 de jul. de 2020
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A Lei da Nacionalidade que atualmente está em sua 10ª versão terá mais uma atualização, pois nesta quinta foram aprovadas algumas alterações pautadas abaixo, vale lembrar que a Lei da Nacionalidade é de 1981 e a última alteração foi feita em 2018.
A Proposta de Alteração aprovada, entre outros avanços, alarga a aplicação do princípio do “jus soli” e simplifica os procedimentos nos requerimentos para a nacionalidade aos netos de portugueses e pelo casamento, entre outros avanços.
Os netos de portugueses não precisam mais comprovar o vínculo com Portugal para obtenção da nacionalidade Portuguesa, a condição será verificada pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e a depender da não condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa.
Outra novidade é a permissão para que os filhos dos imigrantes legais com autorização de residência ou que fixaram residência há pelo menos um ano e que nasceram em território nacional possam ter nacionalidade portuguesa, sendo esse o desejo dos pais.
Quanto à nacionalidade pelo casamento, em um dos artigos, a proposta simplifica o procedimento ao dispensar o tempo mínimo de casamento, ou união de fato, e considerar a prova de vínculo efetivo a existência de filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
Esta proposta veio para desburocratizar e tornar mais célere o processo junto aos Consulados e Conservatórias.
Por Fabio Martins
Advogado

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