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Mudanças na lei de estrangeiros nos arts. 88 e 89.

  • Foto do escritor: Desbrave Portugal
    Desbrave Portugal
  • 25 de fev. de 2019
  • 2 min de leitura

Estimados leitores,

Em 21/02/2019 houve a votação de um Projeto Lei (PL) que tende alterar os artigos 88 e 89 da lei 23/2007, seria a sétima alteração da lei desde 2007, sendo que a última se deu em 05/07/2018.

Tal alteração ainda não entrou em vigor e já está a causar polêmica nos estrangeiros que buscam legalização junto ao SEF.

O PL foi aprovado pelo Parlamento, ainda faltam etapas, ou seja, a sanção ou veto Presidencial e publicação da lei para que entre em vigor, ademais, cabem ainda alterações na lei antes de sua promulgação.

Algumas pessoas me enviaram e-mail e mensagens querendo se beneficiar da lei, contudo ainda não é possível, pois como explicado acima alteração da lei não entrou em vigor.

Vou explicar-lhes sobre tal alteração.

O PL que pretende alterar os artigos 88 e 89 da lei 23/2007, ou seja, para quem pede autorização de residência por contrato de trabalho e por trabalho independente. A mudança que está chamando atenção das pessoas e que facilitará muito a vidas dessas pessoas é o fato de criar uma espécie de "autorização de residência temporária" para aqueles que não conseguiram provar a entrada em território português e que por tal razão tiveram sua Manifestação de Interesse negada ou travada.

Alguns casos que temos e que tiveram os processos "barrados" no SEF dependem de comprovativo de entrada em legal Portugal, quando o cliente não possui tal comprovativo é realizada uma análise do tempo de contribuição na Segurança Social e caso exista contribuição há pelo menos um ano podemos pedir a conversão do processo para o ar. 123 da mesma lei.

Tal PL vem beneficiar quem já está em Portugal trabalhando por conta própria (art. 89) ou por conta de outrem (art.88), e contribuindo há pelo menos doze meses para Segurança Social, essas pessoas receberiam uma autorização de residência temporária. É entendido nesse caso por presunção, que entraram de forma legal no país, pois contribuíram por pelo menos doze meses. Deste modo seria inútil o procedimento atual de to aguardar a diligencia do SEF na cia. aérea e solicitar declaração de voo na cia. aérea.

Temos todos indícios de que esse PL possa tornar-se Lei e beneficiar muitos Brasileiros e imigrantes de outros países que se encontram em situação ilegal no país.

Caros leitores, de todo modo espero ter ajudado a esclarecer a polêmica desta lei.

Dr. Fábio Mendes Martins

OA/PT 60012P

*Texto escrito pelo Dr. Fábio Mendes Martins, advogado e fundador da Desbrave Portugal.

 
 
 

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