Comprar imóvel em Portugal passo a passo.
- Desbrave Portugal
- 23 de set. de 2019
- 2 min de leitura
O processo de compra de imóvel em Portugal é simples, aqui os principais passos a dar para a realização do seu sonho. Vale lembrar que a presença de um advogado, um intermediador é importante e essencial.
- 1º passo: escolher o imóvel, a localização e o budget para compra do imóvel.
Efetuar buscas, pesquisas em sites de vendas de imóveis, pesquisar sobre o concelho e freguesia em que se deseja morar e escolher o imóvel ideal. Nós ajudamos nossos clientes na busca de imóveis e nos passos que veremos a seguir.
- 2º passo: a Visita
No dia da visita, tente esclarecer todas as dúvidas possível sobre o imóvel e sua localização.
3º passo: Reserva
Havendo interesse num imóvel em particular, e sem qualquer compromisso, o cliente poderá efectuar uma reserva apenas verbal pelo período de 48 horas.
Alguns proprietários e agências imobiliárias exigem um valor mínimo para reserva, ai que entra o advogado, para elaborar a minuta com os mínimos detalhes.
4º passo: Contrato Promessa de Compra e Venda
O contrato é realizado entre vendedor e comprador, elaborado de preferência por um advogado, para assegurar que ambas as partes esteja, cobertas caso tenha algum imprevisto.
Mesmo que o contrato seja elaborado por uma agência imobiliária deve o comprador antes de assinar, levá-lo para ser previamente analisado pelo seu advogado ou até mesmo redigido pelo mesmo.
Para a realização do contrato são necessários os seguintes documentos:
● Cartão de Cidadão (C.C.) ou Passaporte;
● Comprovativo do Número de Contribuinte Português (N.I.F.);
● Informação sobre o seu Estado Civil, Regime de Casamento e Morada;
● Pagamento de um sinal de valor a acordar entre o cliente e a empresa.
(Aquisição do imóvel através de empréstimo bancário)
Para adquirir o imóvel recorrendo ao crédito bancário, os bancos geralmente emprestam até 80% do valor para cidadão Português e de 50 a 60% do valor para estrangeiros, mediante algumas aprovações e documentos.
5º passo: Escritura e Registo
Antes da escritura o cliente terá de proceder ao pagamento do Imposto Municipal sobre Transações (I.M.T.) e do Imposto de Selo (I.S.) relativo ao imóvel que vai adquirir (conforme tabela em vigor).
A partir do momento em que o imóvel esteja concluído e toda a sua documentação pronta, será agendada uma data para a realização da escritura, a qual formalizará a compra e transferirá o imóvel para o seu nome mediante o seu pagamento total.
Serão entregues a si todas as chaves no final da escritura, tornando-se o imóvel em causa legalmente seu.
O ato da escritura será pago pelo cliente e a mesma poderá levantada pelo mesmo no respectivo Cartório Notarial alguns dias depois.
O Registo definitivo na Conservatória do Registo Predial poderá ser efectuado pelo Notário, pelo Advogado ou pelo cliente posteriormente à realização da escritura.
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