Como imigrar para Portugal de forma legal?
- Desbrave Portugal
- 29 de ago. de 2022
- 2 min de leitura
Antes de imigrar para Portugal, há que se ter em conta uma série de fatores e dentre os mais importantes está a forma de como pretende se estabelecer no país de forma legal.
Muitos estrangeiros imigram para Portugal da forma mais popular existente, na qual viajam para o país e após conseguirem estabelecer-se profissionalmente procedem ao pedido de legalização, nomeadamente o pedido da autorização de residência que pode demorar até 3 anos para ser concedido.
Este não é o modo legal de imigrar para o país e deste modo o cidadão fica privado de alguns direitos, dentre eles o direito de livre circulação pelo Espaço Europeu e o direito de conduzir em Portugal.
Mas o que se deve fazer antes de imigrar para Portugal?
Há uma série de vistos existentes para que se possa desembarcar no país de forma legal e residir de forma legal em Portugal que são referenciados como vistos temporários e vistos de residência.
Por isso contratar uma assessoria especializada faz toda a diferença no processo, pois a assessoria já possui a expertise necessária para que se possa reunir todos os documentos e realizar o pedido de visto de forma mais célere.
São vistos temporários:
· Visto de estada temporária para tratamento médico;
· Visto de estada temporária para acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico;
· Visto de Estada Temporária no âmbito de transferências de cidadãos nacionais de Estados partes na Organização Mundial do Comércio (OMC);
· Visto de Estada Temporária para o exercício de uma atividade profissional independente;
· Visto de Estada Temporária para o exercício de uma atividade de investigação científica;
· Visto de Estada Temporária para o exercício de uma atividade de desportiva amadora;
· Visto de Estada Temporária para permanências períodos superiores a 3 meses;
· Visto de Estada Temporária para trabalho sazonal por período superior a 90 dias (e máximo 270 dias);
· Frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação profissional;
São vistos de residência:
· Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada;
· Visto de Residência para o exercício de atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores e Start up visas;
· Visto de Residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural e atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado;
· Visto de Residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado investigação, estudo;
· Visto de Residência para efeitos de reagrupamento familiar Este visto destina-se aos familiares (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais, etc) de detentores de visto de residência em Portugal;
· Visto de Residência para a fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos.
Fábio Mendes Martins
Advogado
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